Cirurgias negadas
Quando o plano recusa autorização para procedimentos cirúrgicos previstos em contrato ou indicados pelo médico.
Você não precisa enfrentar a negativa do convênio sozinho. Avalio o seu caso de forma individual e mostro os caminhos jurídicos possíveis.
Resposta pelo WhatsApp, no horário que for melhor para você.
Quando o convênio recusa o que o seu tratamento exige, cada situação é analisada individualmente para entender se a negativa é indevida.
Quando o plano recusa autorização para procedimentos cirúrgicos previstos em contrato ou indicados pelo médico.
Negativas de cobertura de medicamentos oncológicos, biológicos ou de uso contínuo de alto valor.
Recusa de cobertura de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros tratamentos assegurados por lei.
Negativa de internação domiciliar indicada pelo médico como continuidade do tratamento.
Recusa indevida de procedimentos de reconstrução — incluindo casos pós-mastectomia e outras situações previstas em lei.
Negativas relacionadas a quimioterapia, imunoterapia, radioterapia e medicamentos para câncer.
Existem muitas outras negativas de cobertura. Cada caso é analisado individualmente — me conte o que aconteceu.
Em saúde, o tempo importa. Por isso priorizo agilidade desde o primeiro contato.
Cada caso é tratado com cuidado. Você não é um número — é uma pessoa que precisa de ajuda.
Nenhum caso é igual ao outro. A estratégia é definida de acordo com a sua situação específica.
Do primeiro contato à medida judicial cabível — de forma simples e transparente.
Você é direcionado ao WhatsApp e entra em contato no horário que for melhor para você.
Conte o que aconteceu: qual foi a negativa, o que o médico indicou e quais documentos você tem.
Cada situação é avaliada de forma personalizada para entender se a negativa é indevida e quais caminhos existem.
Havendo fundamento, apresento a medida judicial mais adequada ao seu caso.
Quando cabível, pode incluir pedido de liminar para buscar a cobertura enquanto o processo tramita.
Sou Viviane Fonseca, advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 41.830, dedicada ao direito à saúde. Atuo ao lado de pessoas que tiveram seus direitos negados pelos planos de saúde.
Acredito que ninguém deveria enfrentar sozinho a burocracia de um convênio justamente no momento em que mais precisa de cuidado. Por isso ofereço um atendimento próximo, ágil e comprometido com o seu caso.